Se você presta ou pretende prestar serviços para o exterior, precisa conhecer as regras fiscais sobre operações deste tipo e regularizar os seus negócios.
A boa notícia, é que a Sevilha Contabilidade, assessoria contábil com mais de 30 anos de mercado e especializada no fornecimento de suporte fiscal para multinacionais e empresas que prestam serviços para o exterior, preparou um conteúdo completo para orientar você.
Acompanhe este artigo para conferir como funciona a tributação sobre a prestação de serviços no exterior, e o que você precisa fazer para regularizar as operações da sua empresa.
O que é exportação de serviços?
Ao contrário do que muitos pensam, as operações de exportação não incluem apenas a venda de mercadorias para empresas e consumidores de outros países.
Na prática, também é possível exportar serviços, especialmente aqueles ligados à área de consultoria e tecnologia, que estão entre os mais comuns no mercado de exportação.
Em um mundo globalizado como o que vivemos, a exportação de serviços tem se tornado cada vez mais comum, e, desde que devidamente legalizada, não acarretará em problemas fiscais para o exportador.
Através da exportação de serviços, profissionais e empresas brasileiras podem expandir seus negócios, não se limitando às fronteiras do nosso país.
Quais impostos incidem sobre a prestação de serviços para o exterior?
Quando o assunto é a prestação de serviços para o exterior, a incidência de impostos e a regularização das operações, a primeira coisa que precisamos observar é o regime de tributação da empresa exportadora.
Atualmente, existem três possibilidades:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Para empresas do Simples Nacional, há um entendimento de que todos os impostos federais são devidos sobre as operações.
No entanto, de acordo com a legislação em vigor, sobre a exportação de serviços realizadas por empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real incidem dois impostos federais:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Para estas empresas, o PIS – Programa de Integração Social e a COFINS – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido há uma previsão de isenção.
De acordo com a Lei 10.637/2002, a contribuição para o PIS/Pasep não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de:
“II – prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;”
Por sua vez, segundo a Lei 10.833/2003 a COFINS não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de:
“II – prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;”
Diante das particularidades relacionadas a tributação sobre a prestação de serviços no exterior (exportação de serviços).
ISS na prestação de serviços para o exterior
Via de regra, o ISS – Imposto Sobre Serviços não deve ser recolhido sobre operações de exportação, já que a Lei Complementar 116/2003, determina o seguinte:
“Art. 2o O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;”
No entanto, no parágrafo único do mesmo artigo, temos a seguinte informação: “Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.”
Para que a questão do ISS na exportação de serviços fique mais clara, considere os seguintes exemplos:
- João é contratado por uma empresa japonesa para prestar serviços de pintura em um prédio localizado em Tóquio.
Diante do caso em questão, João vai até aquele país e presta os seus serviços no território estrangeiro, sem qualquer incidência relacionada ao ISS.
- João é contratado por uma empresa japonesa para prestar serviços de pintura em um prédio localizado na cidade de São Paulo.
Neste segundo caso, haverá a cobrança de ISS, já que neste caso, por mais que o pagamento seja realizado por uma empresa de outro país, os serviços serão executados aqui no Brasil.
Como regularizar a prestação de serviços para o exterior?
Para regularizar a prestação de serviços para o exterior, a primeira coisa que você precisa fazer é contar com o apoio e assessoria de uma contabilidade especializada neste tipo de operação.
A Sevilha Contabilidade, por exemplo, conta com mais de 30 anos de mercado, e uma elevada expertise em contabilidade e orientação fiscal para legalização de operações internacionais.
Com o suporte do nosso time, você receberá orientação para regularizar a prestação de serviços para o exterior, e além disso, pagará o menor volume possível de impostos com base em um planejamento tributário elaborado conforme a realidade dos seus negócios.
Por fim, além de toda orientação contábil e fiscal, você também receberá auxílio com a documentação e os processos de exportação, incluindo a emissão de invoices e a conversão de moedas.
Posso prestar serviços para o exterior como pessoa física?
Sim. A pessoa física pode prestar serviços para o exterior, desde que atenda ao requisito previsto no § 3º da Instrução Normativa 1984/2020, que diz o seguinte:
“§ 3º A pessoa física que atuar no comércio exterior em seu próprio nome poderá realizar somente operações de comércio exterior para:
I – a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;”
Nos demais casos, o interessado em exportar serviços precisará providenciar a abertura de um CNPJ para a legalização das suas operações perante o fisco.
Além disso, é importante destacar que a regra aplicável à prestação de serviços para o exterior na condição de pessoa física é diferente da tratada neste conteúdo, podendo resultar em contribuição maior do que a prevista.
Contabilidade para exportação de serviços
Seja você pessoa física ou jurídica, procure o apoio de uma contabilidade especializada, antes de começar a realizar operações internacionais envolvendo a venda de produtos ou a prestação serviços.
Com o suporte a orientação de um contador com expertise no assunto, você vai legalizar suas atividades internacionais e pagar o menor volume possível de impostos.
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