Siscomex é a sigla para Sistema Integrado de Comércio Exterior, uma plataforma do Governo Federal para registro, monitoramento e acompanhamento das operações de comércio exterior, seja no âmbito da importação ou da exportação de mercadorias e serviços.
Neste conteúdo, vamos apresentar um panorama geral sobre o Siscomex e esclarecer as dúvidas mais comuns e importantes sobre o mesmo. Para saber mais, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
O que é Siscomex
Conforme destacado na introdução deste conteúdo, Siscomex é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior, uma ferramenta de uso obrigatório para o registro das operações de importação e exportação envolvendo o Brasil.
O sistema facilita o processo de importação e exportação, pois integra uma série de processos e fluxos, como a emissão de documentos e a requisição de licenças de importação.
Diversos órgãos da administração pública federal estão integrados ao Siscomex, seja para fins de fiscalização das operações ou concessão de licenciamentos especiais de importação e exportação, dentre eles:
- Receita Federal do Brasil (RFB);
- Banco Central do Brasil (BACEN);
- Departamento de Polícia Federal (DPF);
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);
- Comando do Exército (COMEXE);
- Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX):
- Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM);
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO);
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Quem precisa utilizar o Siscomex
As pessoas jurídicas necessitam de habilitação no sistema para a maior parte das operações de importação e exportação, salvo algumas exceções previstas na legislação.
Por sua vez, as pessoas físicas estão dispensadas de utilizar o Siscomex quando realizarem operações em seus próprios nomes, com exceção dos produtores rurais com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
De acordo com a legislação em vigor, a pessoa física que operar no comércio exterior em seu próprio nome poderá realizar, tão somente:
- Operações de comércio exterior para a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;
- Importações para seu uso e consumo próprio; e
- Importações para suas coleções pessoais.
No entanto, para evitar problemas com o fisco e órgãos anuentes, incluindo multas e a apreensão de mercadorias, o mais indicado é que o interessado em importar ou exportar, seja ele pessoa física ou jurídica, busque orientação especializada.
Existem muitas particularidades envolvidas em operações deste tipo, sobretudo, no que diz respeito à declaração e ao recolhimento de impostos.
Como obter habilitação no Siscomex
A habilitação de pessoas jurídicas no Portal Siscomex deve ser solicitada através do Módulo “Habilita Empresa” do Portal Único.
Logo após acessar o módulo em questão, a pessoa jurídica interessada deve navegar pela seguinte sequência de opções:
- Cadastro de Intervenientes;
- Habilitação;
- Requerer Habilitação.
Na ocasião, se faz necessário escolher entre uma das modalidades de acesso e habilitação:
- Expressa: Opção destinada para pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais ou empresa pública ou sociedade de economia mista.
- Limitada: Opção destinada para pessoa jurídica, cuja capacidade financeira para realizar operações de importação seja estimada em valor igual ou inferior à U$150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou equivalente em outra moeda.
- Ilimitada: Opção destinada para pessoa jurídica, cuja capacidade financeira estimada para realizar operações de importação, em cada período consecutivo de 6 meses seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).
Após habilitar a empresa, o responsável legal poderá cadastrar representantes para atuar nas operações de importação e exportação, observando o seguinte passo a passo:
- Importador Exportador;
- Importador/Exportador/Despachante;
- Cadastro de Intervenientes;
- Representação;
- Representação por Dirigente Funcionário;
- Incluir.
Para concluir o processo, é preciso fornecer algumas informações:
- CNPJ da empresa Representada;
- CPF do Dirigente / Funcionário;
- Tipo de Atuação;
- Data final de autorização.
Dúvidas frequentes sobre o Siscomex
Neste tópico, vamos apresentar uma seleção de dúvidas e respostas frequentes sobre o Siscomex. Confira!
Uma empresa recém constituída pode ser habilitada no Siscomex?
Sim. Ao contrário do que muitos pensam, não há fator impeditivo de habilitação baseado exclusivamente no tempo de constituição de uma empresa.
O Microempreendedor Individual – MEI pode ser habilitado no Siscomex?
Sim, o MEI pode ser habilitado no Siscomex na condição de pessoa jurídica.
Quem pode ser habilitado no Siscomex como responsável pela pessoa jurídica?
Podem ser indicados como responsáveis pelo declarante de mercadorias perante o Siscomex as pessoas físicas qualificadas conforme a Tabela de Natureza Jurídica x Qualificação do Representante da Entidade, disponível no Anexo V da IN RFB nº 1.863/2018.
Qual o prazo de validade da habilitação no Siscomex?
O prazo de habilitação no Siscomex é de 12 meses a partir da data de deferimento do registro, sendo renovado por mais 12 meses a cada desembaraço da Declaração Única de Exportação (DU-E), ou registro da Declaração de Importação (DI).
A importância da contabilidade especializada nas operações de comércio exterior
Agora que você já sabe o que é Siscomex, quem precisa e como obter habilitação, é hora de conferir a importância da contabilidade especializada nas operações de comércio exterior.
Muitos não se dão conta, mas as operações de importação e exportação possuem muitas particularidades do ponto de vista fiscal, o que pode levar aqueles que não possuem orientação adequada a sofrer com multas ou com o pagamento de impostos em excesso.
Sabendo disso, a Sevilha Contabilidade, uma empresa contábil com mais de 30 anos de mercado e larga experiência neste segmento, tem auxiliado empresas de diferentes portes, e partes do país, a operar de forma regular no mercado internacional.
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