O IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um tributo que incide sobre o faturamento ou sobre o lucro das empresas, a depender do regime tributário adotado. Além disso, ele é um dos principais impostos previstos na legislação brasileira e responsável por uma parcela importante da arrecadação pública federal.
Neste conteúdo, vamos responder às principais dúvidas sobre o IRPJ, incluindo formas de cálculo, alíquotas, data de vencimento e como efetuar o pagamento do imposto.
Para saber mais e tirar todas as suas dúvidas através de um conteúdo objetivo e com linguagem simplificada, continue conosco e acompanhe esse artigo até o final.
O que é o IRPJ?
IRPJ é a sigla para Imposto de Renda Pessoa Jurídica, um tributo federal que é devido por todas as empresas em funcionamento no nosso país.
A forma de cálculo e a alíquota utilizada para apuração do imposto, tem relação com o regime tributário adotado pela empresa, e a depender do caso, também com o seu tipo de atividade.
Quanto ao regime tributário, as empresas podem contribuir para o IRPJ, por meio de uma das seguintes opções:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Para facilitar o seu entendimento, e aprofundar um pouco mais os esclarecimentos, vamos explicar na sequência, como o IRPJ funciona dentro de cada regime.
Quem precisa pagar IRPJ e como funciona o cálculo?
De acordo com a legislação em vigor, todas as empresas e organizações precisam contribuir para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, salvo as seguintes exceções:
- Templos de qualquer culto;
- Partidos políticos;
- Entidades sindicais dos trabalhadores, sem fins lucrativos;
- Instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos;
- Organizações filantrópicas, de caráter recreativo cultural e científicas;
- Entidades sem fins lucrativos do Sistema Nacional do Desporto;
- Instituições privadas de ensino superior que aderirem ao Prouni;
- Entidades de previdência complementar sem fins lucrativos.
Nos tópicos, a seguir, vamos explicar como funciona o cálculo e a apuração do IRPJ dentro de cada regime tributário.
Cálculo do IRPJ no Lucro Presumido
Para calcular o IRPJ no Lucro Presumido, precisamos levar em consideração o tipo de atividade desenvolvida por cada empresa.
No Lucro Presumido, a alíquota de apuração do IRPJ é de 15%, mas ela não incide diretamente sobre o lucro ou sobre o faturamento total, mas sim, sobre uma parcela do faturamento.
Sendo assim, para encontrar a base de cálculo do IRPJ no Lucro Presumido, é preciso aplicar uma das seguintes alíquotas sobre o faturamento da empresa:
Atividades | Alíquota |
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural | 1,60% |
· Venda de mercadorias ou produtos
· Transporte de cargas · Atividades imobiliárias · Serviços hospitalares · Atividade Rural · Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante · Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) |
8 % |
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)
· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano |
16% |
· Serviços profissionais
· Intermediação de negócios · Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos · Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico |
32% |
Por sua vez, sobre a base de cálculo encontrada, aplica-se o percentual de 15%. Veja um exemplo:
- Faturamento: R$ 200.000,00
- Atividade: Venda de mercadorias ou produtos (comércio).
IRPJ: R$ 100.000,00 x 8% (vide tabela de presunção) = R$ 8.000,00
IRPJ: R$ 8.000,00 x 15% (alíquota de apuração) = R$ 1.200,00
Cálculo do IRPJ no Lucro Real
Por sua vez, no Lucro Real, o cálculo do IRPJ é realizado com base em uma alíquota de 15% sobre o lucro das empresas.
Além disso, quando o lucro apurado no trimestre é maior que R$ 60 mil, aplica-se ainda, uma alíquota adicional de 10%, totalizando até 25% de IRPJ sobre o lucro.
Cálculo do IRPJ no Simples Nacional
Por fim, no Simples Nacional os impostos devidos pelas empresas são pagos em guia única com percentual de contribuição proporcional ao volume de faturamento.
Além do IRPJ, são impostos que fazem parte da guia única do Simples Nacional:
- IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
- PIS – Programa de Integração Social
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal
- ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Nesse regime, a alíquota mensal de contribuição sobre o faturamento pode começar em 4% para comércio e 4,5% para indústria e serviços.
Como é feito o pagamento do IRPJ?
Para empresas do Simples Nacional, o pagamento do IRPJ é realizado por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples, de forma unificada aos demais impostos.
Por sua vez, no Lucro Presumido e no Lucro Real, o pagamento do IRPJ é realizado por meio de uma guia DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
O cálculo dos impostos e a emissão das guias de pagamento precisam ser realizados por um profissional de contabilidade, a fim de evitar erros de apuração e problemas com o fisco.
Qual a data de vencimento do IRPJ?
Quando o IRPJ é pago por meio da guia única do Simples Nacional, a data de vencimento é o dia 20 do mês seguinte, já que esse é o dia de vencimento da DAS.
Por sua vez, no Lucro Presumido e no Lucro Real, a data de vencimento do IRPJ é o último dia útil do mês subsequente ao de apuração.
Dito isso, vale destacar que se o recolhimento do imposto não for realizado no prazo pré-estabelecido, a empresa precisa arcar com multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros de 1% ao mês.
Além disso, é preciso destacar que ao não pagar os impostos em dia, as empresas podem ter outros tipos de complicações, como a suspensão do CNPJ, condição em que a empresa não pode exercer suas atividades, até a regularização da situação.
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