Você sabe como funciona o ICMS na importação e o que é preciso para calcular e recolher corretamente o imposto?
Neste conteúdo, a Sevilha Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em operações de comércio exterior, vai apresentar de forma clara e objetiva as principais respostas para suas dúvidas sobre o tema.
O que é ICMS
ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, um tributo que incide sobre as seguintes operações:
- Operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
- Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
- Prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
- Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
- Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual;
- A entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;
- O serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior.
Alíquota e base de cálculo do ICMS na importação
Como o ICMS é um imposto estadual, cabe aos estados definir as alíquotas que serão aplicadas nas operações:
- Internas (com destino ao próprio estado);
- Externas (com destino a outros estados);
- Importação (entrada de mercadoria com origem internacional).
Diante disso, é importante que o importador busque a orientação de uma contabilidade especializada a fim de:
- Elaborar um planejamento visando economia de impostos;
- Conhecer a alíquota do ICMS na importação;
- Economizar no recolhimento do referido tributo.
Empresas que possuem o propósito de importar mercadorias, podem constituir sua sede ou filial, a depender do caso, em estados que ofereçam benefícios fiscais e alíquotas diferenciadas de ICMS para operações de importação.
A título de informação, conheça as alíquotas de ICMS que de modo geral são praticadas por cada estado:
- Acre: 17%
- Alagoas: 12%
- Amazonas: 18%
- Amapá: 18%
- Bahia: 18%
- Ceará: 18%
- Distrito Federal: 18%
- Espírito Santo: 17%
- Goiás: 17%
- Maranhão: 18%
- Mato Grosso: 17%
- Mato Grosso do Sul: 17%
- Minas Gerais: 18%
- Pará: 17%
- Paraíba: 18%
- Paraná: 18%
- Pernambuco: 18%
- Piauí: 18%
- Rio Grande do Norte: 18%
- Rio Grande do Sul: 18%
- Rio de Janeiro: 20%
- Rondônia: 17,5%
- Roraima: 17%
- Santa Catarina: 17%
- São Paulo: 18%
- Sergipe: 18%
- Tocantins: 18%
Conceitos importantes sobre o ICMS na importação
Quando o assunto é o ICMS na importação, existem alguns conceitos que você precisa conhecer. São eles:
Fato Gerador: Via de regra, o fato gerador do ICMS na importação, ou seja, o ato que torna o imposto devido pelo importador, é o desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior.
No entanto, existem estados que permitem que o recolhimento seja realizado em momento posterior, prática que é conhecida como diferimento.
Base de Cálculo: De acordo com a legislação em vigor, a base de cálculo utilizada pelos estados para cálculo do ICMS na importação, é o valor da mercadoria que consta do documento de importação, acrescido do valor dos impostos de importação e despesas aduaneiras.
Conhecer a base de cálculo do imposto, bem como o seu fato gerador, é o primeiro passo para efetuar os recolhimentos da forma correta e evitar problemas com o fisco.
Conte com a Sevilha Contabilidade, podemos apurar a sua contribuição para o ICMS de importação e evitar que você pague impostos em valor indevido.
Para qual estado é devido o ICMS na importação?
Para qual estado é devido o ICMS na importação: para aquele cuja mercadoria deu entrada no país ou para o estado de destino final da mercadoria?
Este é um dos questionamentos que gerou intensos debates e muitas dúvidas nos últimos anos, quando o assunto era a tributação das operações de importação, tanto é que o tema chegou ao STF – Supremo Tribunal Federal.
Na ocasião, por meio do Tema 520, ficou definido o seguinte:
“O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.”
Para que fique mais claro este entendimento, imagine o seguinte:
- Empresa localizada em Belo Horizonte – MG, é a responsável pela importação de determinada mercadoria;
- A mercadoria chega no Brasil e passa por processo de desembaraço aduaneiro em São Paulo – SP.
Nesta ocasião, o ICMS de importação seria devido à Minas Gerais, estado onde se encontra o adquirente da mercadoria, ou seja, o responsável por da causa a circulação do item importado.
Benefícios relacionados ao ICMS na importação
Para atrair empresas, existem alguns estados que oferecem benefícios de ICMS associados a importação, dentre eles:
- Santa Catarina;
- Alagoas;
- Pernambuco;
- Espírito Santo;
- Minas Gerais;
- Rondônia.
Para conhecer de perto os benefícios que são ofertados e definir qual é o melhor para os objetivos da sua empresa, busque orientação com uma contabilidade especializada.
Conheça a Sevilha Contabilidade
Deseja saber mais sobre o ICMS na importação, esclarecer outras dúvidas, garantir economia e a regularidade fiscal da sua empresa nas operações de importação?
Se a sua resposta foi “Sim”, você precisa do suporte especializado de uma contabilidade especializada no comércio internacional.
Com mais de 30 anos de mercado, ajudamos empresas no Brasil e no exterior a manter suas obrigações fiscais, contábeis e de folha de pagamento em dia com o fisco.
Importe com segurança, economize no pagamento de impostos, e torne a sua empresa mais lucrativa e competitiva, com o apoio de quem entende do assunto.
Conte com a Sevilha Contabilidade!
Clique aqui e fale agora mesmo, com um dos nossos especialistas.