Você sabe o que é COFINS, como funciona esse imposto, quais são suas alíquotas e quando o mesmo é devido pelas empresas?
Para esclarecer as principais dúvidas sobre a COFINS, a Sevilha Contabilidade preparou um conteúdo completo sobre o assunto, onde você vai ter a oportunidade de conferir:
- O que é COFINS?
- Quem deve pagar a COFINS?
- Como funciona e qual a alíquota da COFINS no Simples Nacional
- Como funciona e qual a alíquota da COFINS no Lucro Presumido
- Como funciona e qual a alíquota da COFINS no Lucro Real
- Como funciona a COFINS na importação
Para saber mais e esclarecer todas as suas dúvidas sobre esse importante tributo, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
O que é COFINS?
COFINS é a sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, um imposto federal que tem como objetivo financiar a seguridade social do país, que engloba áreas como a previdência social, a saúde e a assistência social.
A alíquota da COFINS pode sofrer variações a depender do tipo de atividade desenvolvida e do regime tributário adotado pelas organizações.
As empresas que atuam no Brasil podem optar por regimes de tributação, como o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, que, por sua vez, possuem alíquotas e regras específicas para o cálculo da COFINS.
Atualmente, a COFINS é regida pela Lei 9.718/98, que logo em seu artigo 2º determina o seguinte:
“Art. 2° As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei.”
Quem deve pagar a COFINS?
Praticamente todas as empresas que realizam atividades econômicas no Brasil, independentemente de sua forma jurídica ou porte estão sujeitas ao pagamento da COFINS, com raríssimas exceções.
Isso acontece, pois, a COFINS incide sobre o faturamento bruto da empresa, ou seja, sobre a receita decorrente da venda de bens e serviços.
Vale lembrar que a COFINS é um imposto federal e, que portanto, deve ser recolhido por meio de um DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais específico para esse tipo de tributo ou por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples, para empresas optantes pelo regime simplificado.
O não pagamento da COFINS até o seu vencimento pode acarretar em multas e outras penalidades, além de impedir a obtenção de certidões negativas que são necessárias em diversas situações, como em processos de licitação, por exemplo.
Como funciona e qual a alíquota da COFINS no Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem todos os seus impostos em guia única que é calculada com base no faturamento. Sendo assim, neste regime não temos uma alíquota específica para COFINS.
Neste caso, existe uma espécie de rateio, onde o valor da guia única paga pelas empresas é distribuído entre os diferentes impostos devidos. Veja o exemplo abaixo, relativo ao Anexo I do Simples:
Faixas | CPP | CSLL | ICMS | IRPJ | COFINS | PIS/Pasep |
1a Faixa | 41,50% | 3,50% | 34,00% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
2a Faixa | 41,50% | 3,50% | 34,00% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
3a Faixa | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
4a Faixa | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
5a Faixa | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
6a Faixa | 42,10% | 10,00% | – | 13,50% | 28,27% | 6,13% |
Com base na tabela de segregação de receitas acima, uma empresa enquadrada no Anexo I do Simples Nacional, terá 12,74% do valor da sua guia de contribuição mensal destinada para a COFINS.
Como funciona e qual a alíquota da COFINS no Lucro Presumido
Via de regra, as empresas tributadas no Lucro Presumido, devem recolher mensalmente a COFINS com base no regime cumulativo.
No regime cumulativo, as empresas apuram a COFINS sobre a receita bruta das vendas de bens e serviços, aplicando uma alíquota de 3% sobre o seu faturamento.
Neste regime, não é permitido aproveitar determinadas despesas como fonte de crédito para abater a base de cálculo da COFINS. Veja um exemplo de cálculo:
- Faturamento no mês: R$ 500.000,00
- Alíquota: 3%
- Valor da COFINS: R$ 500.000,00 x 3% = R$ 15.000,00
Como funciona e qual a alíquota da COFINS no Lucro Real
Via de regra, as empresas tributadas no Lucro Real, devem recolher a COFINS com base no regime não cumulativo.
No regime não cumulativo, as empresas podem obter créditos de COFINS com base em determinados tipos de despesas tais como a aquisição de matérias-primas, insumos, despesas com energia elétrica, aluguel, entre outros.
A alíquota de contribuição neste caso, é de 7,6% sobre o faturamento, sendo permitidas determinadas deduções que podem reduzir a alíquota efetiva de contribuição. Veja um exemplo de cálculo:
- Faturamento no mês: R$ 500.000,00
- Despesas dedutíveis: R$ 100.000,00
- Alíquota: 7,6%
- Valor da COFINS: R$ 400.000,00 x 7,6% = R$ 30.400,00
Como funciona a COFINS na importação?
A COFINS na importação de bens e serviços é uma contribuição prevista na Lei 10.865/2004, cuja incidência são as seguintes:
No caso dos serviços importados:
- I – Executados no País; ou
- II – Executados no exterior, cujo resultado se verifique no País.
No caso dos bens importados:
- Bens importados no geral, salvo exceções previstas na legislação em vigor.
Por sua vez, o fato gerar para cálculo e apuração do imposto será:
- A entrada de bens estrangeiros no território nacional; ou
- O pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado.
As alíquotas aplicáveis variam de acordo com o item importado e estão descritas no Capítulo V da Lei 10.865/2004.
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