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Acúmulo de funções

 

 

Você sente que seus funcionários estão cada vez mais desmotivados? Eles parecem mais estressados e produzem menos do que costumavam fazer?

Todos esses problemas podem ter a mesma origem: acúmulo de funções.

O acúmulo de funções pode prejudicar a saúde física e mental de colaboradores e colaboradoras. E isso pode acarretar diversos problemas na empresa, e em casos graves, a processos trabalhistas.

Entenda melhor o que se trata esse assunto, neste artigo, além de saber possíveis soluções para esse obstáculo.

 

O que é considerado acúmulo de funções?

Muita gente pode se confundir na hora de diferenciar entre acúmulo de funções e desvio de função, apesar de ambos poderem acontecer ao mesmo tempo.

O termo acúmulo de funções é usado quando o colaborador realiza atividades, na maior parte das vezes a pedido da gestão, que estão fora da sua função para qual foi contratada ou contratado.

Já no desvio de função, a (o) funcionária (o) está tendo uma função completamente diferente para a qual contratada ou contratado.

Além de causar estresse nessa (e), colaboradora ou colaborador, esses dois problemas, acabam indo contra ao Direito Trabalhista.

 

Acúmulo de funções e legislação

Os Direitos Trabalhistas, preveem uma série de normas para quando o acúmulo de funções acontecem, para que haja uma maior proteção aos trabalhadores.

Por exemplo, o acúmulo de funções pode acarretar em um aumento de salário, já que, pela lei, o salário é definido pela quantidade de funções. Se o funcionário está tendo atividades a mais do que consta no seu contrato, ainda mais se estiver fora da sua área, essa pessoa tem o direito de ganhar um salário mais alto.

Mas o mais importante é que o acúmulo de funções, é totalmente vedado pela constituição. No artigo 442 da CLT, é previsto que qualquer mudança no contrato, deve ser combinada mutuamente entre ambas as partes com antecedência da função. Sem essa mudança, é considerado contra a lei.

O não cumprimento da norma, pode levar a rescisão do contrato, sendo que o trabalhador deve receber todas as verbas rescisórias e uma indenização de acordo com as diferenças salariais.

E ainda, é entendido que a (o) funcionária (o), está sendo demitida (o) sem justa causa, ou seja, deve receber todos os direitos trabalhistas.

 

Possíveis soluções

Para evitar o acúmulo de funções, tanto a (o) chefe, quanto  a (o) funcionária (o),  devem estar ciente sobre seus acordos e contratos. Saber exatamente quais são as funções a serem realizadas pelo (a) colaborador (a). 

Outra estratégia é tentar contratar mais funcionários para a função que está precisando de mais atenção, ao invés de delegá-la para alguém já contratado.

Também é possível terceirizar essas tarefas avulsas, como contratar trabalhadores independentes ou empresas especializadas, que estão mais que acostumadas a esse tipo de serviço.

O importante é evitar esse acúmulo de funções, como vimos, pode prejudicar o colaborador e a empresa. Vai além do medo, levar um processo, estamos falando de qualidade de vida humana, que está sendo colocada em risco por funções que poderiam muito bem serem terceirizadas.

by Vicente Sevilha

Sevilha, como é conhecido pela maioria, é um grande nome da contabilidade no Brasil e tem como principais bandeiras a contribuição feminina na transformação do mercado contábil, geração z: como liderar esses super transformadores no mercado contábil, a oportunidade de migrar de consultor para conselheiro.

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