Você sabe o que é PIS, como funciona esse imposto, quais são suas alíquotas e quando o mesmo é devido pelas empresas?
Para esclarecer as principais dúvidas sobre o PIS, a Sevilha Contabilidade preparou um conteúdo completo sobre o assunto, onde você vai ter a oportunidade de conferir:
- O que é PIS?
- Quem deve pagar o PIS?
- Como funciona e qual a alíquota do PIS no Simples Nacional
- Como funciona e qual a alíquota do PIS no Lucro Presumido
- Como funciona e qual a alíquota do PIS no Lucro Real
- Como funciona o PIS na importação
Para saber mais e esclarecer todas as suas dúvidas sobre esse importante tributo, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
O que é PIS?
PIS é a sigla para Programa de Integração Social, um imposto federal que tem como objetivo, obter verbas para o pagamento do abono salarial e do seguro desemprego.
A depender do caso, o PIS pode ser cobrado das empresas sobre um percentual do faturamento, sobre a folha de pagamento ou nas operações de importação, seja para aquisição de mercadorias ou serviços no exterior.
Atualmente, temos como regra geral as seguintes alíquotas e hipóteses de contribuição para o PIS:
- Sobre o faturamento das empresas: 0,65% ou 1,65%;
- Sobre operações de importação: Variável de acordo com o item importado;
- Sobre a folha de pagamento: 1%.
Atualmente, a cobrança do PIS é regida pela Lei 9.718/98, que logo em seu artigo 2º determina o seguinte:
“Art. 2° As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei.”
Quem deve pagar o PIS?
Via de regra, todas as empresas estão obrigadas a recolher o PIS sobre o faturamento, com alíquota que pode variar em função do seu porte e regime de tributação.
Por sua vez, o PIS sobre a folha de pagamento é devido pelas organizações sem fins lucrativos, incluindo:
- Templos de qualquer culto;
- Partidos políticos;
- Instituições de educação e assistência social imunes ao Imposto de Renda;
- Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações isentas do Imposto de Renda;
- Sindicatos, federações e confederações.
Além disso, temos o PIS na importação, que tem como fato gerador o pagamento a entrada de bens estrangeiros no território nacional ou o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado.
Como funciona e qual a alíquota do PIS no Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem todos os seus impostos em guia única que é calculada com base no faturamento. Sendo assim, neste regime não temos uma alíquota específica para o PIS.
Neste caso, existe uma espécie de rateio, onde o valor da guia única paga pelas empresas é distribuído entre os diferentes impostos devidos. Veja o exemplo abaixo, relativo ao Anexo I do Simples:
Faixas | CPP | CSLL | ICMS | IRPJ | COFINS | PIS/Pasep |
1a Faixa | 41,50% | 3,50% | 34,00% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
2a Faixa | 41,50% | 3,50% | 34,00% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
3a Faixa | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
4a Faixa | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
5a Faixa | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
6a Faixa | 42,10% | 10,00% | – | 13,50% | 28,27% | 6,13% |
Com base na tabela de segregação de receitas acima, uma empresa enquadrada na primeira faixa do Anexo I do Simples Nacional, terá 2,76% do valor da sua guia de contribuição mensal destinada para o PIS.
Como funciona e qual a alíquota do PIS no Lucro Presumido
Via de regra, as empresas tributadas no Lucro Presumido, devem recolher mensalmente o PIS com base no regime cumulativo.
No regime cumulativo, as empresas apuram o PIS sobre a receita bruta das vendas de bens e serviços, aplicando uma alíquota de 0,65% sobre o seu faturamento.
Veja um exemplo de cálculo:
- Faturamento no mês: R$ 500.000,00
- Alíquota: 0,65%
- Valor da PIS: R$ 500.000,00 x 0,65% = R$ 3.250,00
Como funciona e qual a alíquota do PIS no Lucro Real
Via de regra, as empresas tributadas no Lucro Real, devem recolher o PIS com base no regime não cumulativo.
No regime não cumulativo, as empresas podem obter créditos de PIS com base em determinados tipos de despesas tais como a aquisição de matérias-primas, insumos, despesas com energia elétrica, aluguel, entre outros.
A alíquota de contribuição neste caso, é de 1,65% sobre o faturamento, sendo permitidas determinadas deduções que podem reduzir a alíquota efetiva de contribuição. Veja um exemplo de cálculo:
- Faturamento no mês: R$ 500.000,00
- Despesas dedutíveis: R$ 100.000,00
- Alíquota: 1,65%
- Valor do PIS: R$ 400.000,00 x 1,65% = R$ 6.600,00
Como funciona o PIS na importação
O PIS na importação de bens e serviços é uma contribuição prevista na Lei 10.865/2004, cuja incidência são as seguintes:
No caso dos serviços importados:
- I – Executados no País; ou
- II – Executados no exterior, cujo resultado se verifique no País.
No caso dos bens importados:
- Bens importados no geral, salvo exceções previstas na legislação em vigor.
Por sua vez, são contribuintes:
São contribuintes:
- O importador, assim considerada a pessoa física ou jurídica que promova a entrada de bens estrangeiros no território nacional;
- A pessoa física ou jurídica contratante de serviços de residente ou domiciliado no exterior;
- O beneficiário do serviço, na hipótese em que o contratante também seja residente ou domiciliado no exterior.
As alíquotas de PIS aplicáveis na importação variam de acordo com o item importado e estão descritas no Capítulo V da Lei 10.865/2004.
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