Lucro Real ou Presumido, qual é a melhor opção quando o objetivo é a apuração e o recolhimento de impostos?
O assunto em questão é alvo frequente de dúvidas, afinal, basta uma escolha equivocada para que a empresa afetada pague mais impostos que o necessário, comprometendo sua margem de lucro e competitividade.
Sabendo da importância do tema, a Sevilha Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo, explicando como funciona o Lucro Real e também o Lucro Presumido, além de esclarecer o que é preciso para que você faça a escolha certa.
Para saber mais e esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto, continue conosco até o final deste artigo.
O que é Lucro Real?
O Lucro Real é um regime de tributação para empresas pautado na apuração de alguns impostos com base no lucro líquido da empresa, ou seja, é necessária uma escrituração contábil completa, para fins de determinação da base de cálculo dos impostos devidos.
Nesse regime, os seguintes impostos levam em consideração o lucro líquido da empresa:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A base de cálculo dos impostos em questão é determinada a partir do lucro líquido apurado contabilmente, considerando todas as receitas, despesas, custos e encargos que compõem o resultado do negócio.
Dito isso, vale destacar que o Lucro Real é obrigatório para algumas empresas, como as que faturam mais de R$ 78 milhões por ano ou que atuam em setores específicos, como as instituições financeiras e as seguradoras.
Além disso, mesmo as empresas que podem optar pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional podem escolher pelo Lucro Real se isso for mais vantajoso para os seus negócios.
O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime de tributação para empresas pautado na determinação do lucro e apuração de alguns impostos, a partir de uma margem de presunção estabelecida por lei, sem a necessidade de apuração contábil completa do resultado.
Nesse regime, a base de cálculo dos IRPJ e da CSLL é determinada por meio de uma presunção de lucro sobre a receita bruta auferida pela empresa, aplicando-se percentuais fixos que variam de acordo com o tipo de atividade desenvolvida.
O Lucro Presumido é uma opção vantajosa para empresas que apresentam uma margem de lucro superior à margem de presunção estabelecida por lei, pois nesses casos a empresa acaba pagando menos impostos do que pagaria se estivesse no regime de Lucro Real.
Além disso, o Lucro Presumido tem uma apuração mais simplificada do que o Lucro Real, o que pode representar uma redução nos custos com contabilidade.
No entanto, vale lembrar que nem todas as empresas podem optar pelo regime de Lucro Presumido, e que a escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real deve ser feita de acordo com a atividade da empresa e sua estrutura contábil e financeira.
Quais são as alíquotas do Lucro Real?
A apuração de impostos no Lucro Real é realizada parte sobre o lucro líquido, parte sobre o faturamento, ou seja, sobre as operações de venda ou prestação de serviços da empresa.
Confira as alíquotas:
- IRPJ: 15% sobre o lucro líquido apurado;
- CSLL: 9% sobre o lucro líquido apurado;
- COFINS: 7,6% sobre o faturamento;
- PIS: 1,65% sobre o faturamento;
- ISS e ICMS: Alíquota variável de acordo com a legislação local e aplicável sobre as operações da empresa.
Por fim, vale destacar que além dos impostos listados, no Lucro Real temos o adicional de IR, como particularidade.
De acordo com a legislação em vigor, empresas enquadradas no Lucro Real, com lucro trimestral superior a R$ 60 mil, precisam recolher um adicional de 10% a título de IR resultando em 25% de contribuição para o Imposto de Renda.
Quais são as alíquotas do Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, a sistemática de apuração dos impostos é diferente, já que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL são determinadas com base em uma tabela de presunção por tipo de atividade.
Veja quais são as alíquotas de presunção utilizadas para apuração da base de cálculo do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Atividades | Alíquota |
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural | 1,60% |
· Venda de mercadorias ou produtos
· Transporte de cargas · Atividades imobiliárias · Serviços hospitalares · Atividade Rural · Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante · Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) |
8 % |
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)
· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano |
16% |
· Serviços profissionais
· Intermediação de negócios · Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos · Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico |
32% |
Por sua vez, sobre o valor da base de cálculo encontrada, aplica-se a alíquota de 15% para encontrar o valor do IRPJ a pagar.
Veja agora, quais são as alíquotas de presunção utilizadas para apuração da base de cálculo da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Atividades | Alíquota |
Comércio
Indústria Serviços hospitalares Serviços de transporte |
12% |
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte
Intermediação de negócios; Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. |
32% |
Por sua vez, sobre o valor da base de cálculo encontrada, aplica-se a alíquota de 9% para encontrar o valor da CSLL a pagar.
Para que fique mais claro, veja um exemplo:
- Faturamento: R$ 100.000,00
- Atividade: Comércio
Base de cálculo do IRPJ: R$ 100.000,00 x 8% (vide tabela) = R$ 8.000,00
IRPJ: R$ 8.000,00 x 15% = R$ 1.200,00
Base de cálculo da CSLL: R$ 100.000,00 x 12% (vide tabela) = R$ 12.000,00
IRPJ: R$ 12.000,00 x 9% = R$ 1.080,00
Por sua vez, temos as alíquotas de PIS e COFINS, que incidem diretamente sobre o faturamento, nas seguintes proporções:
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
Por fim, quanto ao ISS e ao ICMS, a regra é a mesma aplicada no Lucro Real, ou seja, aplica-se uma alíquota variável sobre as operações, e de acordo com a legislação local.
Lucro Real ou Presumido: como fazer a escolha certa?
Para fazer a escolha certa entre o Lucro Real e o Lucro Presumido, e com isso, garantir que a sua empresa obtenha economia no pagamento de impostos, você precisa contar com o suporte de uma assessoria contábil especializada.
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