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Entenda como funciona o imposto de exportação

Você sabe o que é imposto de exportação, qual é a sua alíquota e quando ele é cobrado?

Neste conteúdo, o time da Sevilha Contabilidade vai esclarecer todas as suas dúvidas e ajudar você a manter as obrigações fiscais da sua empresa em dia durante as operações de exportação.

Com mais de 30 anos de mercado, somos especialistas na prestação de serviços contábeis para empresas que operam no comércio exterior, seja na importação ou exportação de produtos e serviços.

O que é imposto de exportação (I.E)

O imposto de exportação é um tributo de competência do Governo Federal que incide sobre operações de exportação, e tem como seu fato gerador, a expedição da Guia de Exportação ou documento equivalente.

Ao contrário de outros tributos, a principal função deste imposto não é a arrecadação, mas a regulação das operações de exportação conforme interesses do país. Na prática, funciona assim:

  • Quando o governo deseja estimular a exportação de determinado item, ele reduz o imposto de exportação;
  • Quando o governo deseja desestimular a exportação de determinado item, ele aumenta o imposto de exportação.

Além disso, por se tratar de um imposto regulador, ele pode sofrer alterações por ato do Poder Executivo, sem aprovação do Congresso Nacional, e com efeito imediato, ou seja, sem ficar sujeito ao princípio da anterioridade, como acontece com outros tributos.

Qual é a alíquota e base de cálculo do imposto de exportação

De acordo com a legislação em vigor, a base de cálculo do imposto de exportação é o preço normal que a mercadoria, ou sua similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as normas expedidas pela Câmara de Comércio Exterior.

Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto, o preço de venda das mercadorias exportadas não poderá ser inferior ao seu custo de aquisição ou de produção, acrescido dos impostos e das contribuições incidentes e da margem de lucro de quinze por cento sobre a soma dos custos.

Por sua vez, uma vez determinada a base de cálculo, o imposto será calculado pela aplicação da alíquota de trinta por cento sobre este valor, salvo disposição em contrário que aumente ou reduza a alíquota sobre determinado item.

Segundo o Regulamento Aduaneiro vigente, para atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior, a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) poderá reduzir ou aumentar a alíquota do imposto, a qualquer tempo. No entanto, em caso de elevação, a alíquota não poderá ser superior a cento e cinquenta por cento.

Qual o prazo para pagamento do imposto de exportação?

De acordo com a Portaria MF 674/1994, o prazo para pagamento do Imposto de Exportação será de até quinze dias, contados da data do registro da declaração para despacho aduaneiro.

O pagamento do imposto em questão será realizado via Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, com código específico, não sendo autorizado o embarque ou a transposição de fronteira de mercadoria, cujo imposto incidente não tenha sido pago.

O que é Declaração Única de Exportação (DUE) e qual a sua importância nas operações de exportação

A DU-E é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação.

Toda mercadoria destinada ao exterior, inclusive a reexportada, está sujeita a despacho de exportação, com as exceções estabelecidas na legislação específica.

O despacho de exportação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao desembaraço aduaneiro da mercadoria e a sua saída para o exterior.

De acordo com a legislação em vigor, a DU-E deverá ser formulada em módulo próprio do Portal Siscomex e consistirá na prestação, pelo declarante ou seu representante, das informações necessárias ao controle da operação de exportação, de acordo com:

  • I – A forma de exportação escolhida pelo exportador;
  • II – Os bens integrantes da DU-E; e
  • III – As circunstâncias da operação.

Como exportar mercadorias ou serviços

Para exportar mercadorias ou serviços, as empresas precisam de um CNPJ ativo, Inscrição Estadual (para comercialização de mercadorias) e Inscrição Municipal (para prestação de serviços).

Além disso, é preciso que a empresa seja devidamente registrada no SISCOMEX, recolha os impostos devidos sobre as operações e emita os documentos necessários para legalizar a exportação.

Os principais documentos na exportação são:

  • Fatura Pro forma;
  • Fatura Comercial;
  • Romaneio de Carga;
  • Nota Fiscal de Exportação;
  • DU-E;
  • Conhecimento de Embarque;
  • Certificado de Origem;
  • Nota Fiscal de Exportação.

As pessoas jurídicas interessadas em exportar mercadorias ou serviços podem fazer isso por conta própria ou com a assessoria de uma empresa especializada no desembaraço deste tipo de operação.

Além disso, é fundamental contar com o apoio de uma contabilidade especializada para declarar e recolher corretamente os impostos devidos.

Como obter acesso ao SISCOMEX

A habilitação de pessoas jurídicas no Portal Siscomex deve ser solicitada através do Módulo “Habilita Empresa” do Portal Único.

Logo após acessar o módulo em questão, a pessoa jurídica interessada deve navegar pela seguinte sequência de opções:

  1. Cadastro de Intervenientes;
  2. Habilitação;
  3. Requerer Habilitação.

Após habilitar a empresa, o responsável legal poderá cadastrar representantes para atuar nas operações de importação e exportação, observando o seguinte passo a passo:

  1. Importador Exportador;
  2. Importador/Exportador/Despachante;
  3. Cadastro de Intervenientes;
  4. Representação;
  5. Representação por Dirigente Funcionário;
  6. Incluir.

Para concluir o processo, é preciso fornecer algumas informações:

  • CNPJ da empresa Representada;
  • CPF do Dirigente / Funcionário;
  • Tipo de Atuação;
  • Data final de autorização.

Deseja saber mais sobre o Imposto de Exportação, esclarecer outras dúvidas, garantir a economicidade e a regularidade fiscal da sua empresa nas operações de exportação?

Se a sua resposta foi “Sim”, você precisa do suporte especializado de uma contabilidade especializada no comércio internacional.

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by Vicente Sevilha

Sevilha, como é conhecido pela maioria, é um grande nome da contabilidade no Brasil e tem como principais bandeiras a contribuição feminina na transformação do mercado contábil, geração z: como liderar esses super transformadores no mercado contábil, a oportunidade de migrar de consultor para conselheiro.

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